No 21 de dezembro foi publicada a Emenda Constitucional n. 132 de 2023 (“EC n. 132/23”), fruto da PEC 45/2019, que altera significativamente o sistema tributário nacional. E agora, o que podemos esperar? Confirma nosso primeiro texto da série sobre a Reforma Tributária.
A Reforma Tributária atinge a todos os setores e a todas as pessoas, uma vez que foca justamente na tributação sobre o consumo. Assim, todos que consomem produtos ou serviços, ou mesmo quem os vendem serão afetados de alguma forma. Clique em "leia mais" e entenda melhor como seremos impactados.
As alterações na Constituição de 88, promovidas pela Emenda Constitucional n. 132/2023, apresentam um cronograma para que cada uma delas “passe a valer de verdade” (em termos jurídicos: a ter eficácia). Esse período é chamado de "período de transição". Leia mais a respeito, clicando no botão abaixo.
Como visto nos textos anteriores, a Emenda Constitucional 132/2023 previu a extinção – observado o período de transição – do ISS, do ICMS, do PIS e da COFINS, e, por outro lado, criou o IBS e a CBS. Esse breve texto se volta a tratar de mais detalhes sobre o IBS ou Imposto sobre operações com bens e serviços e a CBS ou Contribuição sobre operações com bens e serviços.
Para corrigir os problemas do sistema atual, o texto da Emenda Constitucional 132/2023, inseriu expressamente na Constituição Federal que o IBS e a CBS terão não-cumulatividade plena. A ideia geral é que o contribuinte tenha direito a créditos sobre todas as suas aquisições e possa utilizar esses créditos nas etapas seguintes, salvo nas hipóteses de exceção previstas no próprio texto da reforma.
O regime de recolhimento unificado dos tributos pelo Simples Nacional permanecerá, mesmo com a reforma, contudo, assim como os demais regimes de tributação, ele será sim afetado pelo IVA-Dual. Saiba mais, clicando no link abaixo.
Além do IBS e da CBS, dos quais já tratamos em textos anteriores, a Reforma Tributária cria o chamado Imposto Seletivo (“IS”), de competência da União, previsto para incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Clique no botão abaixo para entender mais sobre esse imposto.
Além dos aspectos já tratados, a reforma tributária também traz alterações significativas ao IPTU, ao IPVA e ao ITCMD.
Nesse texto, trataremos especificamente das mudanças a respeito do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e como isso impactará as sucessões.
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