A Reforma Tributária (EC 132/2023) trouxe grandes mudanças em nosso sistema tributário e uma das perguntas que mais tem surgido é: qual será o impacto dessas mudanças no Simples Nacional.
Em primeiro lugar, é preciso dizer que o regime de recolhimento unificado dos tributos pelo Simples Nacional permanecerá, mesmo com a reforma, contudo, assim como os demais regimes de tributação, ele será sim afetado pelo IVA-Dual.
Como vimos anteriormente, a reforma prevê a extinção do ISS, do ICMS, do PIS e da Cofins, e a criação do IBS e da CBS. Ambos os novos tributos serão acolhidos pelo Simples em substituição aos tributos extintos. Mas a grande novidade que aparece com a nova sistemática, é a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia unificada ou por fora dela.
Caso opte por recolher os novos tributos no regime unificado de arrecadação, de acordo com a EC 132/2023 o contribuinte não poderá se apropriar dos créditos do IBS e da CBS decorrentes da aquisição de bens ou serviços, mas poderá repassar os créditos correspondentes aos adquirentes que não forem optantes do Simples Nacional.
Caso, no entanto, opte por recolher os novos tributos em guia separada (fora do regime unificado de arrecadação), o contribuinte poderá se apropriar e repassar créditos da mesma forma como ocorrerá no regime geral.
A depender do seu faturamento e das operações realizadas pelo contribuinte, este poderá optar pela forma de recolhimento que lhe for mais benéfica.
Atualmente, podem optar pelo Simples Nacional os contribuintes que auferem receita bruta, no período de 12 meses, não superior a R$ 4.800.000,00, ou seja, R$ 400.000,00 mensais. As alíquotas podem variar de 4% a 33% a depender do anexo da Lei 116/2003 em que se enquadre e do valor da sua receita bruta anual.
Não se sabe ainda como essas alíquotas serão modificadas com o novo sistema, vez que dependerá do que dirá a Lei Complementar que regulamentará a matéria. Sabe-se, no entanto, de acordo com os representantes do governo, que teremos uma alíquota de referência para os novos tributos em torno de 27,5%, o que nos faz supor que haverá uma grande diferença, a depender do caso, no valor a ser recolhido pelo optante e pelo não optante do Simples Nacional.
Caberá, assim, a cada contribuinte colocar na mesa a carga tributária final, considerando a possibilidade de aproveitamento dos créditos na aquisição de bens e serviços, e escolher o melhor caminho para seu negócio. Para isso, sempre recomendamos a busca por uma assessoria de um profissional especializado na área tributária para auxiliar na tomada de decisões estratégicas de acordo com cada negócio.
Nossa equipe de especialistas está à disposição para oferecer uma análise personalizada para a sua empresa, visando assegurar que a implementação da Reforma Tributária não se torne uma fonte de preocupação para o seu negócio!
Cristiane P. McNaughton
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