No 21 de dezembro foi publicada a Emenda Constitucional n. 132 de 2023 (“EC n. 132/23”), fruto da PEC 45/2019, que altera significativamente o sistema tributário nacional.
Diante disso, muitos clientes estão questionando: e agora? Como será 2024? O que acontecerá e quando acontecerá? Como devo me preparar? O que esperar do futuro?
Pois bem, esse texto serve para esclarecer alguns desses questionamentos e evidenciar outros.
Com a publicação da EC n. 132/23 altera-se o texto constitucional em diversos aspectos, no que diz respeito ao campo tributário, mas podemos dizer que o principal deles é a extinção do ISS, do ICMS, do PIS e da COFINS e a criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Reforma mantém o IPI, porém com alíquota reduzida a zero, exceto para a Zona Franca de Manaus e cria o Imposto Seletivo (IS) para incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A ideia da alteração constitucional era criar um modelo semelhante ao Tributo sobre Valor Agregado (VAT) Europeu, contudo, no modelo dual, é dizer, com competência repartida entre os municípios, estados e distrito federal (com o IBS) e a União (com a CBS e o IS).
Apesar de grande parcela da Emenda Constitucional n. 132 já estar em vigor, a maioria de suas alterações ainda demanda a edição de Lei Complementar, o que significa que enquanto não forem editadas, elas não produzem eficácia.
É certo que a Emenda traz a previsão expressa de que o Poder Executivo encaminhe os projetos de lei ao Congresso em até 180 (cento e oitenta) dias após a sua promulgação. Ou seja, até final de junho de 2024 talvez tenhamos uma melhor noção de como o governo pretende dirigir as alterações constitucionais. Dizemos isso, pois muita coisa ficou em aberto, incluindo a própria alíquota de referência dos novos tributos.
Teremos um período de transição no qual o novo sistema conviverá com o antigo, de modo que apenas em 2027 a contribuição ao PIS e a COFINS deixará de existir e somente em 2033 não serão mais exigidos o ICMS e o ISS.
Um ponto importante é que, apesar de essa reforma não alterar em nada a Tributação da Renda, ela determina que em até 90 dias o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional projeto de lei que reforme o IR, o que indica que em breve teremos fortes modificações nesse imposto.
Apesar dessa falta de regulamentação e de alguma cartas em branco na mesa, já temos ciência de várias das novas regras e como elas impactarão cada setor de negócio. Faremos vários textos explicativos ao longo das próximas semanas, mas se você tiver algum questionamento específico, não hesite em entrar em contato com nossa equipe de tributário.
Cristiane P. McNaughton
Telefone/Whatsapp: (11) 4270-0303
Copyright © 2022 McNaughton, Pires e Erustes Advogados – todos os direitos reservados.