06/06/2023
O relatório do Grupo de Trabalho apresenta um diagnóstico do sistema tributário atual e sugere uma reforma tributária baseada nas PECs nº 45 e 110, de 2019.
Apresentamos a seguir o resumo de cada uma das diretrizes apresentadas pelo relatório.
1ª diretriz: modelo de IVA
O relatório apresenta as duas alternativas em discussão para o modelo de gestão do IBS a ser criado: o regime nacional único (compartilhado por todos os entes federados) ou o regime dual, em que a União arrecada separadamente a sua parcela na tributação e os Estados e Municípios, contudo opta pela diretriz de que se adote uma versão dual dos tributos sobre o consumo.
2ª diretriz: alíquota
A diretriz do GT é que se permita a adoção de uma alíquota padrão, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos. O objetivo, segundo o relatório é o de se alcançar um sistema eficiente, fundamentado nas melhores práticas dos IVAs internacionais, mantendo-se a simplificação e a segurança jurídica e afastando o contencioso sobre a correta classificação fiscal de diversos bens e serviços.
3ª diretriz: cashback
O GT recomenda que se preveja um sistema de cashback como instrumento para a implementação de progressividade na tributação do consumo. O público a ser beneficiado será definido posteriormente, mas o relatório já adianta que devem ser levados em conta, como princípios norteadores do programa de cashback, o combate às desigualdades regionais, de renda, de raça e de gênero.
4ª diretriz: regime tributário favorecido
O GT traz como diretriz a manutenção de dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos em nossa Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.
5ª diretriz: regimes fiscais específicos
O GT destaca a importância de se atribuir tratamento específico no IBS para alguns serviços e produtos que possuem peculiaridades que dificultam ou não recomendam a apuração tradicional a partir do confronto de débitos e créditos, como os bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistemas de apuração próprios. O grupo recomenda, no entanto, que, para o sistema financeiro, não haja redução de carga tributária.
6ª diretriz: Fundo de Desenvolvimento Regional
O relatório discute a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos extintos. O GT, assim, apresenta a diretriz de construção desse fundo com financiamento e critérios de distribuição adequados.
7ª diretriz: benefícios de ICMS convalidados
O GT recomenda que os benefícios fiscais do ICMS convalidados até 2032 pela Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sejam respeitados. O relatório sugere que o substitutivo defina, após discussão com os estados e municípios, as condições para a manutenção desses benefícios e a forma como serão compensados financeiramente.
8ª diretriz: transição para o novo modelo
O relatório aborda a transição dos tributos atuais para o novo modelo de imposto sobre bens e serviços (IBS). O relatório recomenda que a transição seja feita ao longo de alguns anos, tendo por referência as propostas constantes das PECs nºs 45 e 110, que contemplam uma mudança mais rápida para o PIS e a Cofins e uma alteração gradual para o ICMS e o ISS. A transição será feita de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB, sem aumento da carga tributária.
9ª diretriz: transição federativa
O GT destaca a incerteza quanto aos impactos na arrecadação dos entes federativos durante a transição para o novo modelo de imposto sobre bens e serviços (IBS). O relatório sugere, então, uma transição federativa por período longo suficiente para acomodação de Estados e Municípios à nova realidade, tal como proposto nas PECs no 45 e 110.
10ª diretriz: gestão do IBS
A respeito do modelo de gestão do imposto sobre bens e serviços (IBS) no sistema dual proposto pelas PECs nºs 45 e 110, o relatório destaca o importante papel que as administrações tributárias subnacionais terão no novo modelo adotado e recomendando que a gestão do IBS seja feita de forma integrada entre os entes federativos. O relatório sugere, então, a criação do Conselho Federativo para que as competências sejam exercidas de forma uniforme em âmbito nacional, como a administração da arrecadação e a regulamentação do tributo. Essa atuação integrada é indispensável para garantir a distribuição dos recursos conforme o princípio do destino, a unicidade da regulamentação do imposto e a ágil devolução dos créditos aos contribuintes.
11ª diretriz: Imposto Seletivo
O GT discute a instituição do Imposto Seletivo como forma de combater externalidades negativas sem restringir o rol de produtos ou serviços e destaca que as PECs nºs 45 e 110 propuseram um modelo similar de Imposto Seletivo voltado a desestimular o consumo de produtos que geram externalidades negativas, como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes. O relatório recomenda que sejam definidos critérios claros para a instituição do imposto seletivo, levando em conta os impactos econômicos e sociais da medida.
12ª diretriz: tributação da renda e patrimônio
O relatório recomenda que sejam instituídos impostos sobre a renda e patrimônio de forma gradual, à medida que os impostos sobre o consumo forem sendo majorados, de forma a garantir uma transição suave para o novo modelo tributário. O relatório sugere ainda que sejam estabelecidos critérios claros para a tributação da renda e patrimônio, levando em conta as diferenças regionais.
Outras mudanças sugerida pelo GT estão relacionadas ao IPVA, ao ITCMD e ao IPTU, que são impostos que não entram no sistema do IVA dual.
Em relação ao IPVA o relatório sugere a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo, de modo a incentivar a posse de veículos energeticamente mais eficientes e para onerar de forma mais gravosa modelos suntuosos.
Para o ITCMD, sugere-se que o imposto seja progressivo em razão do valor da transmissão, de modo similar ao que já foi feito em relação ao IPTU na Emenda Constitucional nº 29, de 2000, tributando as heranças e doações de alto valor de modo mais justo.
E, no que se refere ao IPTU, atendendo ao pleito da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, o relatório sugere que seja permitido ao Poder Executivo atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.
Por fim, o relatório destaca que a reforma tributária proposta pelas PECs nºs 45 e 110 representa uma etapa importante na modernização do sistema tributário brasileiro e que o Grupo de Trabalho se empenhou em ouvir as demandas da sociedade para elaborar um substitutivo que atenda às necessidades dos entes federativos e da população em geral.
Nosso escritório segue acompanhando de perto os principais movimentos da Reforma Tributária e está a disposição para discutir o tema e auxiliar com eventuais dúvidas que possam surgir ao longo dos debates.
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