A Receita Federal do Brasil sempre exigiu a declaração dos valores percebidos a título de pensão alimentícia bem como o recolhimento mensal do Imposto de Renda pelo Carnê-Leão.
Após o ingresso de uma ação direta de inconstitucionalidade em 2015 contra a norma que previa referida tributação, a Suprema Corte, em julgamento realizado em junho do corrente ano, entendeu que pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, estando fora das hipóteses de incidência do Imposto de renda. Confira trecho da ementa:
“Alimentos ou pensão alimentícia oriundos do direito de família não se configuram como renda nem proventos de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas montante retirado dos acréscimos patrimoniais recebidos pelo alimentante para ser dado ao alimentado. A percepção desses valores pelo alimentado não representa riqueza nova, estando fora, portanto, da hipótese de incidência do imposto.”
Com a declaração de inconstitucionalidade da cobrança, restou ainda grande dúvida sobre como se operaria essa alteração, principalmente após a União opor Embargos de Declaração pleiteando a restrição da quantidade de beneficiados e também a modulação de efeitos para não haver a necessidade de devolução de dinheiro aos contribuintes.
No dia 03 de outubro de 2022, os 11 ministros se reuniram em plenário virtual e decidiram, por unanimidade, de forma contrária ao recurso que buscava reduzir os impactos do julgamento de junho.
O relator, ministro Dias Toffoli negou todos os pedidos feitos no recurso da União, inclusive o de modulação de efeitos, afirmando que: “A tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.
Com isso, os contribuintes passam a ter direito de exigir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Caso haja interesse em pleitear a restituição do imposto recolhido nesse período, ou qualquer dúvida sobre o tema, o Escritório McNaughton, Pires e Erustes Advogados Associados, fica à disposição para lhe atender com a seriedade, responsabilidade a atenção que você merece.
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