No fim do ano de 2020, o Governo do Estado de São Paulo editou os Decretos n. 65.252, 65.25, 65.254, e 65.255, visando alterar o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, gerando impacto em diversos setores da economia.
Tais medidas, que passaram a vigorar em 15 de janeiro de 2021, fazem parte do denominado “Pacote de Ajuste Fiscal planejado pelo Estado de São Paulo”, o qual, segundo fundamentação do governo estadual, visa equilibrar as contas públicas.
Dentre os setores afetados pela edição de tais decretos, se encontra o setor de revenda de veículos novos e seminovos.
No que toca à revenda de veículos usados, a legislação anterior permitia que os lojistas usufruíssem de um benefício de 90% de redução da base de cálculo do tributo, de modo que o ICMS incidiria em apenas 10% do preço. A redação atual, todavia, determina que a base de cálculo será de 69,3%, de modo que o ICMS irá incidir sobre 30,7% do preço.
Assim, em termos práticos, para carros usados, o percentual de ICMS a ser cobrado nas vendas de veículos usados por revendedores passará de 1,80% para 5,53%, um aumento de 207% (duzentos e sete por cento). Para os carros novos, a alíquota do ICMS cobrada na venda vai passar dos 12% para 13,3% e depois, para 14,5%.
Apesar das medidas estarem vigentes, sua legalidade está sendo questionada no poder judiciário por diversos contribuintes que entendem se tratarem de medidas ilegais e abusivas.
Ocorre que no sistema jurídico pátrio, apenas o Poder Legislativo possui competência para alterar a Base de Cálculo do ICMS e, ainda, no que toca as concessões e revogações de incentivos fiscais, os Estados só poderão realizar tal ato através do CONFAZ, visando evitar um aumento da Guerra Fiscal entre si.
Nesse contexto, o SINDIAUTO, que representa as revendas de veículos usados, obteve decisão na 3ª Vara de Fazenda Pública da Justiça Federal de São Paulo que garante aos seus filiados a manutenção do benefício que reduz em 90% a base de cálculo do ICMS.
Da mesma forma, os contribuintes não associados ao sindicato também podem, de forma autônoma, questionar a legalidade das alterações no poder judiciário.
Assim, as revendas de veículos usados podem recorrer ao judiciário para suspender a cobrança imediata do ICMS de forma majorada, bem como, ao final, afastar definitivamente os efeitos deste aumento.
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