Com fundamento na Lei n. 13.988 de 2020 e na Portaria PGFN n. 6.757 de 2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou (06/01) o Edital n. 01 de 2024 que traz diversas propostas de transação de créditos inscritos na dívida ativa da União.
A adesão às propostas tratadas no referido edital pode ser realizada até as 19h o dia 30 de abril de 2024.
(i) Modalidades de transação e benefícios de cada uma delas
O Edital n. 01/2024 traz, na prática, 5 modalidades de transação. A seguir, apresentamos resumidamente os requisitos e benefícios específicos de cada uma delas:
· Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Voltada para quem tenha débitos de até 45 milhões e que: (i) estejam inscritos há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade; (ii) estejam com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; (iii) de titularidade de devedores falidos, em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial; (iv) sejam de titularidade de pessoa jurídica cuja situação especial (baixado, inapto, suspenso por inexistência de fato) no CNPJ; ou (v) de pessoa física com indicativo de óbito.
O pagamento permite uma entrada referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses, e o parcelamento do saldo restante em até 108 prestações mensais; ou em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
Os descontos podem atingir até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal, desde que não seja superior a 65% do valor consolidado da inscrição. Esse limite será de 70% no caso de pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014), instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.
· Transação conforme a capacidade de pagamento
Voltada também para quem tenha débitos de até 45 milhões.
Os benefícios, no entanto, variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte: (i) com classificação para transação “A” ou “B” poderá aproveitar apenas da entrada facilitada; (ii) com classificação para transação “C” ou “D” poderá aproveitar a entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.
Obs.: Caso não concorde com a nota que lhe foi atribuída, o sujeito passivo poderá apresentar pedido de revisão da capacidade de pagamento.
A entrada facilitada se refere a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
O prazo alongado para pagamento significa que o saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais.
E os descontos podem atingir até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal, desde que não seja superior a 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Tratando-se de pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) e instituições de ensino, o parcelamento pode ser realizado em até 133 prestações mensais e limite dos descontos será de 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
· Transação de pequeno valor;
A presente modalidade abrange somente pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possua débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja de até 60 salários-mínimos.
O pagamento poderá ser feito em uma entrada referente a 5% do total da dívida dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. E o pagamento do saldo restante, independente da capacidade de pagamento, poderá ser realizada em: (i) até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; (ii) até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; (iii) até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; ou (iv) até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
· Transação de pequeno valor exclusiva para MEI;
A negociação abrange somente microempreendedor individual (MEI), código de receita 1537, que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 5 salários-mínimos.
Essa modalidade de transação pode conceder os benefícios de uma entrada facilitada referente a 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 meses e o pagamento do saldo restante com redução de 50% em até 55 meses.
· Transação de inscrições garantidas por seguro fiança ou carta fiança;
Essa modalidade está aberta ao contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
As inscrições nessa situação de cobrança não poderão ser negociadas em qualquer outra modalidade e deverá abranger todas as inscrições elegíveis.
O pagamento poderá ser nas seguintes condições: (i) entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses; (ii) entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses; ou (iii) entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.
Não há descontos nesta modalidade de transação e o seu deferimento está condicionado à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até integral liquidação do crédito inscrito.
(ii) Pontos em comum
Todas as modalidades de transação previstas no Edital n. 01/2024 são “por adesão”, o que significa que o sujeito passivo deve aceitar as condições e termos estabelecidos no edital, não podendo modificá-los.
O valor das prestações previstas no edital não poderá ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) tratando-se de microempreendedor individual (MEI); e a R$ 100,00 (cem reais) para os demais casos.
As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Tratando-se de débitos previdenciários, inclusive de microempreendedor individual (MEI), a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais, a exceção das contribuições do Funrural.
(iii) Exigências do edital
A adesão a qualquer das modalidades acima fica sujeita à apresentação, em até 60 dias, de cópia de requerimento de desistência de eventuais ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos inscritos transacionados.
Importante mencionar que, caso o sujeito passivo integre grupo econômico, de direito ou de fato, deverá ser juntado, imediatamente após a adesão, o reconhecimento desta circunstância, bem como a lista das partes relacionadas, admitindo a inserção destes como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa.
Além disso, são feitas exigências como manutenção de regularidade perante o FGTS; regularização, em até 90 dias, dos créditos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou os que, inscritos, se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação; autorização expressa para compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a precatórios federais de que seja credor; dentre outras.
Importante enfatizar que conta de negociação deverá abranger todas as inscrições elegíveis em cobrança.
Caso você tenha dúvida se seu caso se enquadra em alguma dessas hipóteses, ou queira entender melhor como funciona a adesão a transação, ou mesmo deseje aderir a uma das propostas do edital, não hesite em falar com um especialista de nosso time tributário. Será um prazer lhe atender!
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