O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no dia 20 de novembro, o Ato Declaratório CONFAZ 44/2023 que revoga ao Convênio ICMS 174/2023. A decisão se deu após manifestação contrária do Rio de Janeiro por meio do Decreto nº 48.799/2023, na qual o estado carioca optou por não ratificar o Convênio, anulando, então, o Convênio 174/2023 para as demais unidades da federação.
O Convênio ICMS 174/2023 tratava da regulamentação da remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Essa operação envolve o ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e uma grande discussão sobre a sua incidência ou não, vez que sustenta a não realização de transferência de titularidade. Discussão que foi assentada pelo STF em julgamento (ADC nº 49) no qual a Suprema Corte firmou o entendimento de que não incide ICMS em transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, de modo que caberia aos Estados regulamentarem a transferência desses créditos, sob pena de serem amplamente permitidos para os contribuintes.
Nesse contexto, em 1º de novembro de 2023 o CONFAZ, para fins de regulamentação, publicou o Convênio ICMS nº 174/2023, o qual deveria produzir efeitos a partir de 01/01/2024, estabelecendo que a transferência da mercadoria se efetivaria mediante Notas Fiscais, sendo lançada como débito na escrituração do estabelecimento remetente, por meio do Registro de Saída. Por consequência, a transferência seria lançada como crédito na escrituração do estabelecimento destinatário, por meio do Registro de Entradas. No entanto, como visto, referido Convênio foi revogado.
Segundo o COMSEFAZ, as Fazendas dos 26 estados e do Distrito Federal participarão, se reunirão no dia 27 de novembro – na 384ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – para fins de deliberar sobre a proposta de Convênio ICMS que regulamenta as transferências interestaduais.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e está a disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito.
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